A I.G. do Vale do Rio São Francisco

Fotografia: Divulgação
Marcel Miwa

Marcel Miwa

A história do vinho produzido no vale do Rio São Francisco teve início no final da década de 1970 com a instalação das primeiras vinícolas. A região já era conhecida pela fruticultura e, graças aos canais de irrigação criados a partir do São Francisco, é possível a viticultura no semi-árido nordestino, entre os estados de Pernambuco e Bahia. 

O controle do ciclo da videira através da irrigação permite ter até 2,5 ciclos de frutificação por ano, além de ser possível programar a colheita para qualquer mês do calendário. 

A IG Vale do Rio São Francisco, a única para vinhos fora da região sul, foi aprovada em novembro deste ano e é o resultado de nove anos de pesquisa e estudos para sua estruturação e reconhecimento do caráter único dos vinhos ali produzidos. Neste momento são cerca de 500 hectares de vinhedos no eixo entre as cidades de Juazeiro (BA) e Petrolina (PE), onde estão catalogadas oito vinícolas integrantes da IP: Adega Bianchetti Tedesco (Bianchetti), Vinícola do Vale do São Francisco (Botticelli), Vinícola Mandacarú (Cereus jamacaru), Vinícola Terranova (Miolo), Vinícola Terroir do São Francisco (Garziera), Vinícola Vinum Sancti Benedictus (VSB), Vitivinícola Quintas de São Braz (São Braz) e Vitivinícola Santa Maria/Global Wines (Rio Sol).

Na IP os vinhos podem ser feitos a partir de 23 variedades viníferas; as brancas Arinto, Chardonnay, Chenin Blanc, Fernão Pires, Moscato Canelli, Moscato Itália, Sauvignon Blanc, Verdejo e Viognier; e as tintas Alicante Bouschet, Aragonês, Barbera, Cabernet Sauvignon, Egiodola, Grenache, Malbec, Merlot, Petit Verdot, Ruby Cabernet, Syrah, Tannat, Tempranillo e Touriga Nacional. Variedades americanas e híbridas não são autorizadas para vinhos com o selo da IG. 

Entre outras regras, a condução das videiras deve ser em espaldeira ou latada, com rendimento máximo limitado (10-15 ton/ha para tintos, por exemplo). Em sintonia com com a flexibilidade que a região permite, a normativa da IG do Vale do Rio São Francisco não faz distinção às diferentes colheitas realizadas dentro do mesmo ano. O regulamento permite, inclusive, a mescla dos vinhos das diferentes colheitas realizadas ao longo de um ano para declarar o vinho safrado, isto é, no caso mais extremo, um lote de vinho cujas uvas foram colhidas em janeiro pode ser mesclado com um lote de dezembro, segundo critério da vinícola e manter a menção à safra de um único ano no rótulo. 

A IP do Vale do Rio São Francisco contempla vinhos finos e nobres; branco, rosé e tinto, além de espumantes (charmat, tradicional e moscatel). Por fim, os vinhos devem passar por análise sensorial de uma comitê do VINHOVASF (Instituto do Vinho do Vale do São Francisco).