Uma boa notícia

Fotografia: Divulgação
Alexandre Lalas

Alexandre Lalas

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei nº14.016, aprovada pelo Congresso Federal, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. Na prática, a partir de agora restaurantes, bares, lanchonetes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalhem com comida possam doar o excedente a quem necessita. Por mais absurdo que isso possa parecer, tal fato não era permitido até então.

 

A lei vale para “alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, desde que estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem; e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável”.

 

A lei determina que os beneficiados com a doação sejam “pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional”. Também fica estipulado que a doação será gratuita e “poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas”.

 

O projeto de lei foi apresentado no Senado Federal pelo senador Fernando Collor de Mello no dia 16 de abril e transformado em lei ordinária pela Mesa Diretora da casa no dia de hoje (23/6), sendo rapidamente sancionado pelo presidente da República.

 

O chef João Diamante, idealizador do Projeto Social Diamantes na Cozinha, uma organização sem fins lucrativos que utiliza a gastronomia como ferramenta de transformação, comemorou a promulgação da Lei nas redes sociais. “Quando a gente inicia uma corrente do bem, coisas incríveis vêm junto”, postou o chef.

 

Confira aqui a íntegra da Lei nº14.016